A juíza de direito Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, condenou o Hospital Unimed Teresina a pagar R$ 15 mil de indenização a criança M. C. M. A sentença foi dada no dia 31 de julho deste ano.
Segundo a denúncia, no dia 13/04/15 a criança foi levada ao hospital com sintomas de (varicela) catapora, vômitos de grande intensidade e febre alta, tendo sido diagnosticado com catapora, sendo necessária a sua internação. No entanto, não havia leito vazio no momento, fazendo com que ela se acomodasse na sala de atendimento médico durante horas.
Durante a internação, a criança sentiu também intensas dores abdominais, mas alegou que não foi realizado exame físico mais detalhado, sendo mantido o diagnóstico de catapora, tendo recebido alta médica no dia seguinte. Todavia, no mesmo dia em que foi liberado, ele retornou ao hospital, no turno da noite, ainda com os mesmos sintomas de febre, dores abdominais muito fortes e vômitos, sendo internado novamente.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Unimed Teresina Piauí
Consta também que só no dia seguinte (15/04/15) a essa segunda internação, às 10h da manhã, foram realizados os exames de imagem e de sangue, para se averiguar melhor a respeito do quadro de saúde do autor. Entretanto, apenas às 19 horas da noite, depois do representante do autor, seu genitor, ter reclamado sobre a demora nos resultados é que foi informado de que os mesmos já estavam prontos, tendo como resultado o diagnóstico de Apendicite Aguda Supurativa, sendo imprescindível uma intervenção cirúrgica, cuja realização ocorrera somente no dia seguinte (16/04/15), ocasionando ao autor uma cicatriz transversal de quase 11 centímetros no abdômen.
Na sentença, a juíza destacou que “o hospital responde objetivamente por prejuízos causados ao paciente, devendo indenizar o autor pela má prestação dos serviços durante a sua internação, que, em razão das falhas procedimentais, teve diagnóstico tardio do mal que lhe acometia, sendo necessário ser submetido a intervenção cirúrgica, que lhe ocasionou uma cicatriz no abdômen, além de outras intercorrências durante a sua estadia no estabelecimento hospitalar”.
Foi destacado ainda as várias falhas, bem como má prestação do serviço oferecido pelo hospital à criança, a demora no diagnóstico e na realização de exames para se averiguar a causa das dores abdominais sofridas pelo autor, que prolongaram o quadro de sofrimento deste que na época dos fatos tinha apenas 5 anos de idade.
A magistrada então condenou o hospital a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Outro lado
Procurada, a assessoria de comunicação do Hospital Unimed informou, na tarde desta quinta-feira (09), que o setor jurídico está analisando a possibilidade de ingressar com recurso. Confira abaixo a nota na íntegra:
Em resposta ao questionamento do GP1 no tocante à condenação do processo de M. C. M., informamos que a Unimed Teresina tomou ciência da referida sentença somente em 03/08/2018, quando esta foi publicada no Diário da Justiça.
Comunicamos ainda que a Unimed Teresina tem o prazo legal de 15 úteis para propor recurso caso o setor jurídico assim entenda, o que ainda está sendo avaliado.
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