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Palmeirais - Piauí

Prefeitura de Palmeirais é condenada a indenizar ex-secretária

A sentença do juiz de direito Kelson Carvalho Lopes da Silva foi dada na última segunda-feira (30).

O juiz de direito Kelson Carvalho Lopes da Silva condenou o município de Palmeirais, administrado pelo prefeito Reginaldo Júnior, a pagar R$ 28.500,00 a ex-secretária de Assistência Social, Jussara Barbosa Rêgo. A sentença foi dada na última segunda-feira (30).

Segundo a autora, ela foi nomeada através da portaria n 8/2014, para o cargo de secretária Municipal de Assistência Social, designada no período compreendido entre 12 de maio de 2014 a 31 de dezembro de 2016, com vencimento bruto de R$ 4 mil.


No entanto, em janeiro de 2017, ela afirmou que foi exonerada da função de secretária quando estava no final de sua gravidez, sendo que até a presente data não recebeu os proventos a que tinha direito, de janeiro a junho, no valor total de R$ 24 mil.

  • Foto: Facebook/Reginaldo JúniorPrefeito Reginaldo JúniorPrefeito Reginaldo Júnior

A ex-secretária argumentou ainda que ela já estava grávida quando foi contratada, uma vez que sua gravidez se deu no mês de maio de 2016, o que segundo a mesma lhe dá direito a indenização substitutiva de estabilidade provisória do cargo temporário desde a data da gravidez até cinco meses após o parto, bem como a licença maternidade de 180 dias, e que foi dispensada sem a devida compensação financeira. Por fim, alegou que em razão do que foi exposto vem passando por dificuldades de ordem financeira.

Na sentença, o juiz destacou que a autora logrou êxito em comprovar que foi demitida, já estando grávida, e que não lhe foram pagos os seus direitos, quando da sua súbita demissão.

O magistrado então condenou o município a pagar a pagar indenização de R$ 24 mil, correspondente aos valores a que tinha direito, a partir do mês de janeiro de 2017, data da sua demissão, até o os cinco meses subsequentes ao parto e em razão da demissão abusiva em indenização por danos morais no importe de R$ 4.500,00 mil para o reparo do dano moral suportado pela autora com a sua injusta demissão.

Outro lado

O ex-prefeito Reginaldo Júnior não foi localizado pelo GP1.

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