O promotor Márcio Fernando Magalhães Franca, do Ministério Público do Estado do Piauí, instaurou um inquérito civil público para investigar denúncia de supostas irregularidades na gestão do prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva, mais conhecido como "Solteiro".
Ele afirmou que recebeu a informação que mesmo diante da existência de uma Procuradoria Municipal, com procurador aprovado em concurso público que atua na prefeitura desde 2008, o prefeito tem realizado gastos com contratos sem licitação para a prestação de serviços advocatícios com escritórios particulares para patrocinar a defesa de processos judiciais.
"A contratação de serviços de advocacia é plenamente compatível com o instituto da licitação, ou seja, que a indevida dispensa/inexigibilidade do procedimento licitatório pelo simples fato de se tratar de serviços de advocacia, independente de qualquer outra consideração, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao patrimônio público", afirmou o promotor na portaria do dia 23 de agosto.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Solteiro, Prefeito de Boqueirão do Piauí
Márcio Magalhães determinou que seja encaminhado ofício ao prefeito para que informe qualificação completa dos servidores efetivos e contratados que atuam como Procuradores do Município de Boqueirão do Piauí, valores das remunerações, apresentação da Lei municipal que trata do cargo de Procurador do Município de Boqueirão do Piauí, incluindo suas atribuições, assim como a apresentação de documentos comprobatórios da licitação realizada para a contratação ou de eventual procedimento de dispensa/inexigibilidade, entre outras coisas.
Também deverá ser informado os documentos comprobatórios, acerca da atuação judicial e extrajudicial de escritórios de advocacia contratados em favor de de Boqueirão do Piauí, incluindo as razões da referida contratação.
"A Administração Pública não pode, em nenhum momento, afastar-se dos princípios constitucionais (principalmente os da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e infraconstitucionais (em especial aqueles elencados na Lei n.º 8.666/93) que devem, obrigatoriamente, reger sua atuação, quer por questão de moralidade, quer por questão de legalidade, sob pena de emergirem nulos os atos e contratos dela decorrentes e incorrerem em ato de improbidade administrativa", explicou o promotor Márcio Magalhães.
Outro lado
Solteiro não foi localizado pelo GP1.
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