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Guaribas - Piauí

Ex-prefeito Ercílio Matias vira réu por desvio de recurso do FNDE

A denúncia foi aceita pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, no dia 14 de agosto deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Guaribas, Ercílio Matias de Andrade, e o empresário Alberto Soares Cavalcante Junior, acusados de desvio de dinheiro da Educação. A decisão é de 14 de agosto deste ano.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, Ercílio, na condição de gestor do Município de Guaribas, nos meses de novembro e dezembro do ano de 2012, juntamente com Alberto Soares Cavalcante Junior, na condição de representante da empresa Executiva Projetos Topografia e Construção LTDA., desviaram R$ 455.563,31, referentes à 1ª parcela dos recursos federais recebida pela municipalidade relativos a convênio firmado entre o FNDE e o Município de Guaribas, o qual tinha como objetivo a construção de uma Escola Infantil tipo B (creche Proinfância).


O MPF constatou que houve pagamento à empresa no valor da primeira parcela do convênio antes da execução da obra e a inexecução da meta física prevista.

Na decisão, o juiz destacou que Ercílio Matias, em sede policial, alegou que liberou o dinheiro à empresa Executiva por manter a firme confiança de que as obras iriam avançar bastante naquele último mês de seu mandato.

Já Alberto Júnior chegou a afirmar em sede policial que recebeu antecipadamente a metade do valor para a construção da creche da ordem de R$ 656.251,17, e reconheceu que até que fosse efetivado o pagamento em favor da Executiva a referida empresa apenas havia realizado os serviços preliminares de movimentação da terra, além de haver começado a realizar o gabarito para dar início às escavações do baldrame.

“Com efeito, houve reconhecimento de irregularidades patentes por parte dos réus em sede policial, consistentes na antecipação de pagamento e inexecução da obra em patamar robusto, o que corresponde ao desvio ao erário federal”, afirmou o magistrado.

O juiz decidiu então receber a denúncia e determinar a citação dos acusados para que, no prazo de 10 dias, ofereçam resposta à acusação.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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