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Canavieira - Piauí

TCE suspende demissão de servidores da Prefeitura de Canavieira

"Os servidores passaram por um concurso e foram admitidos de boa-fé, desempenhando suas funções há quase 3 anos,e como há o recurso em tramitação,o mais prudente e correto é mantê-los", disse

O conselheiro Jaylson Lopes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática concedeu medida cautelar e determinou a suspensão da portaria assinada pelo prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, que demitiu servidores.

A decisão é com base em um Pedido de Reexame de 12 servidores feito pelo advogado Igor Ramon Santos. O TCE fez uma análise do concurso público de Edital de nº 01/2015, onde constatou irregularidades relacionadas ao fato de que teria sido excedido o limite de cargos legalmente criados. Antes mesmo do TCE publicar o Acórdão com a decisão, o prefeito Joan Rocha, por meio da portaria de nº 58/2018, abriu processos administrativos disciplinares para apurar possíveis irregularidades na nomeação.


Os servidores que sentiram que estavam sendo prejudicados, ingressaram com recurso contra o acórdão do TCE, para apresentarem a sua defesa, só que antes mesmo deles terem a oportunidade de se manifestar no processo do tribunal, o prefeito Joan Rocha determinou a demissão daqueles cuja admissão não obedeceu ao requisito do limite de vagas criadas por lei.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Jaylson Fabianh Lopes Campelo Jaylson Fabianh Lopes Campelo

Os servidores que foram demitidos afirmaram que o prefeito agiu de forma arbitrária, ferindo a presunção de inocência dos servidores, visto que a decisão do TCE utilizada para fundamentar as decisões se encontra suspensa. Alegam, ainda, que existem servidores que se encontram na mesma situação e não foram demitidos.

“No caso em tela, como os servidores passaram por um concurso público e foram admitidos de boa-fé, desempenhando suas funções há quase 3 anos, e como há o recurso em tramitação, o mais prudente e correto é mantê-los em seus cargos enquanto não haja uma decisão definitiva sobre suas admissões. Está configurado, assim, o fumus boni iuris. Em se tratando de cargos que, eventualmente, precisarão ser preenchidos, é necessário que sejam suspensos os atos de exoneração, e possíveis procedimentos para preenchimento das vagas, haja vista o risco para as finanças do Município e, para evitar que sejam envolvidas mais pessoas na questão, estando justificado o periculum in mora”, afirmou o conselheiro Jaylson Lopes em sua decisão do dia 10 de agosto, que determinou que a portaria seja suspensa até que o TCE julgue de forma definitiva o caso. Dessa forma o prefeito precisa readmitir todos os que foram prejudicados.

O advogado Igor Ramon, que representa os servidores no processo, afirmou que a decisão do conselheiro foi acertada. “O prefeito municipal agindo de forma arbitrária, demitiu os servidores devidamente aprovados em concurso público com base uma decisão suspensa do TCE ferindo gravemente o direito a presunção de inocência dos mesmos. Desta forma imediatamente ingressamos com o pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas e na tarde de ontem, o conselheiro substituto Jaylson Campelo concedeu a cautelar fazendo a devida justiça e mandando que o prefeito imediatamente os readmitissem nos seus cargos. Estamos buscando com muito afinco defender os direitos dos servidores que têm sido fortemente perseguidos pela gestão municipal que se encontra no poder na cidade”, destacou.

Outro lado

Joan Rocha não foi localizado pelo GP1.

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