O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, em decisão do dia 12 de julho, decidiu receber denúncia contra Herbert de Moraes e Silva Júnior, filho do prefeito de Ilha Grande Herbert Silva, que está sendo acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de manter trabalhadores em condição análoga à de escravos. Também foi denunciado Adelson Linhares Feitosa.
Consta na denúncia, que o Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério Público do Trabalho e Emprego no Piauí, formado por três auditores fiscais, realizou uma fiscalização na fazenda “Bom Jesus”, localizada na zona rural de Ilha Grande, que é de propriedade de Herbert Júnior, nos dias 20 de agosto de 2014 e 21 de outubro de 2014.
No local a equipe encontrou 44 trabalhadores rurais fazendo a coleta de palhas de carnaúba que estavam trabalhando em condições precárias, sem banheiros, dormindo em redes na mata, sem local adequado para se alimentar e sem qualquer registro em carteira de trabalho.
Os trabalhadores foram trazidos da zona rural de Aracaú, no Ceará, para a fazenda Bom Jesus, em Ilha Grande. Segundo o MPF, Herbert Júnior autorizou o empresário Adelson Linhares a extrair palha da sua fazenda, recebendo assim o valor de R$ 15 mil, a título de arrendamento da propriedade. Ele ainda fazia visitas frequentes ao local para verificar a realização do trabalho. “Além de proprietário da fazenda onde era explorado o trabalho escravo, auferiu proveito econômico com a prática, tendo plena consciência da situação degradante a que eram submetidos os trabalhadores”, informou o MPF.
Já Adelson Linhares foi o responsável por levar os trabalhadores até o local, fazia os pagamentos, fornecia os mantimentos, figurando como o empregador. “Obtinha vantagem financeiras do local de extração da palha de carnaúba, além de ser o responsável pela contratação desses trabalhadores e designar encarregados para organizar o trabalho de extração”, pontuou o denunciante.
Irregularidades encontradas
Foi constatada pela equipe, que os trabalhadores dormiam de forma precária, em redes armadas em árvores no meio da mata, a alimentação era preparada por eles em fogareiros improvisados através de pedras e buracos feitos no chão, utilizando panelas sujas. As refeições eram feitas ao ar livre, com os trabalhadores sentados no chão ou nas redes.
Herbert Júnior ainda não dispunha aos trabalhadores banheiros para que eles fizessem as suas necessidades fisiológicas e tudo era realizado na mata ao redor do local. A água era colocada em recipientes vazios de produtos químicos que continham avisos informando sobre os perigos de sua reutilização.
Todos estavam trabalhando sem registro em livro, ficha ou em sistema eletrônico, sem as carteiras de trabalho anotadas e foram contratados sem uma prévia submissão a exames médicos admissionais. Eles ainda trabalhavam com objetos cortantes e não tinham qualquer equipamento de proteção.
Decisão
No dia 12 de julho, o juiz José Gutemberg, da Vara Única de Parnaíba, decidiu receber a denúncia por trabalho escravo. “No que diz respeito especificamente à justa causa da ação penal, a princípio, os indícios da autoria e materialidade delitiva de Adelson Linhares Feitosa e Herbert de Moraes e Silva Júnior restam suficientemente demonstrados por meio das informações carreadas nos autos”, afirmou o juiz em sua decisão.
Outro lado
Herbert e Adelson não foram localizados pelo GP1.
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