A juíza Rita de Cássia da Silva, da Vara Única da Comarca de Parnaguá, condenou o banco Bradesco Financiamentos a pagar indenização de R$ 8 mil a agricultora por danos morais. A decisão foi dada na última quinta-feira (12).
Segundo a autora da ação, ela e seu esposo, na condição de agricultores, tentaram um financiamento com crédito do programa "mais alimentos" do Governo Federal junto ao Banco Nordeste do Brasil, mas não conseguiram em razão de seu nome estar com restrição no Serasa, em decorrência de um suposto débito no total de R$ 48.707,27 (quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e vinte e sete centavos) contraído junto ao Banco Bradesco Financiamento S/A. A denunciante afirmou que não possuía dívida alguma no citado banco.
A agricultora então, pediu que a Justiça concedesse antecipação de tutela a fim de que seu nome seja imediatamente excluído do banco de dados do SERASA, além de pagamento de indenização por danos morais.
A juíza entendeu que o banco colocou o nome da denunciante indevidamente no Serasa e determinou que o banco retire, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação da decisão, o nome da autora do Cadastro de Proteção ao Crédito sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso.
A juíza ainda condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar à autora R$ 8 mil (oito mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC-A, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (considerando como tal o mês abril de 2012).
Ver todos os comentários | 0 |