O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, nesta quinta-feira (21), licitação da Prefeitura de São Pedro do Piauí após denúncia de irregularidades. O pregão presencial tem previsão de abertura para o dia 25 de junho de 2018, às 8 horas.
As empresas Link Card Administradora de Benefícios - Eireli e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda apresentaram denúncias de irregularidades constantes no Pregão Presencial nº 020/2018, que tem por objeto a contratação de serviços comuns (serviço de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de tecnologia de cartão magnético ou microprocessador), que emita relatório e permita a definição de parâmetros de controle de gerenciamento para o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel comum e s10) e gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de veículos em estabelecimentos no Estado do Piauí para toda frota Municipal.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de São Pedro do Piauí, Júnior Bill
As empresas pedem a suspensão da licitação e realização de novo certame, a abstenção de solicitar índice de endividamento incompatível com objeto licitado ou alternativamente, facultem a comprovação de qualificação econômico-financeira por meio de patrimônio líquido, conforme diretriz utilizada pelo Governo Federal, que alterem as formas e condições de pagamentos, posto que contrariam a lei e que retirem a obrigatoriedade de preposto local, uma vez que se trata de contrato de software informatizado.
Pedem também a indicação expressa do local e forma de entrega dos combustíveis à granel, sobretudo por se tratar de responsabilidade ambiental e que alterem a restrição de preços, adotando como limite a média de preços de mercado e não o preço máximo, a fim de que não haja favorecimento.
Sobre o fornecimento de combustível a granel, o membro da corte de contas destacou que há a necessidade de uma estrutura e de equipamentos como tanques, bombas e pessoal adequado para manusear o combustível e que não há indicação quanto à forma de entrega dos produtos que serão adquiridos junto à distribuidora e de quem fornecerá o funcionário para abastecer os veículos.
“Considerando os subitens do edital que trata do ponto de abastecimento, que carecem de esclarecimentos por parte dos responsáveis, bem como os possíveis riscos ao realizar a contratação de distribuição sem as mínimas garantias do local de armazenamento dos combustíveis, com risco à população, com risco de contaminação do ar, do solo e das águas subterrâneas e superficiais, vislumbrou que há necessidade de concessão da medida cautelar até que sejam esclarecidas todas as dúvidas acerca do “ponto de abastecimento” trazidos no edital do pregão nº 20/2018, cuja abertura ocorrerá no dia 25 de junho de 2018”, decidiu o conselheiro.
O prefeito José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, o Júnior Bill, e o pregoeiro Alexandre de Almeida Martins Lima serão citados para que tomem ciência das denúncias e para que apresentem os esclarecimentos e documentos que entendam necessários, durante o prazo de 15 dias úteis, improrrogáveis.
Outro lado
O prefeito Júnior Bill não foi localizado pelo GP1.
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