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Teresina - Piauí

Justiça nega recurso e manda intimar prefeito Firmino Filho

A determinação é do juiz Thiago Brandão de Aleluia, da Central de Mandados de Teresina. O mandado foi expedido no último dia 13 de junho.

O juiz Thiago Brandão de Aleluia, da Central de Mandados de Teresina, mandou citar o prefeito Firmino Filho para apresentar contestação nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público motivado pela prorrogação indevida de contratos administrativos de prestação de serviços de transporte público.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Firmino FilhoFirmino Filho

A intimação ao prefeito ocorre após o Tribunal de Justiça negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que recebeu a denúncia. Firmino Filho alegou possuir foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) e pedia que a ação tramitasse no Tribunal de Justiça. Firmino também levantou a tese de perda do objeto da ação.


O mandado foi expedido no último dia 13 de junho.

Juiz recebeu petição inicial e Firmino Filho virou réu

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito Firmino Filho e o diretor da Strans, Geraldo Ferro motivado pela prorrogação indevida de contratos administrativos de prestação de serviços de transporte público. Na ação é pedida a perda da função pública, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

O juiz Rodrigo Tolentino, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, recebeu a denúncia ao considerar que a petição inicial foi instruída com farta documentação “que comprova, mediante análise superficial, a inexistência de qualquer procedimento licitatório para delegação da prestação de serviços de transporte público. Tal fato, inclusive, é confirmado pelos próprios requeridos”. A denúncia foi recebida em 13 de junho de 2014.

“O ponto crucial da ação versa acerca da (im)oralidade/(i)legalidade do ato de conceder prorrogação da delegação dos serviços mencionados a pessoa jurídica que a obteve anteriormente sem prévio procedimento licitatório”, destacou o magistrado na decisão.

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