Condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, interpôs recurso de apelação ontem (14), as 13h39, contra a sentença dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Euvaldo foi condenado em 16 de março deste ano nas sanções previstas no art.12 da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a saber: ressarcimento do dano no valor de R$ 218.773,28 (duzentos e dezoito mil, setecentos e setenta e três mil e vinte e oito centavos), devidamente corrigidos a partir de 19/12/2005; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, a ser revertido em favor da União/FNDE.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
O ex-prefeito foi acusado de ter empregado indevidamente, nos anos de 2001 a 2005, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF, do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF. Além disso, durante o mesmo período, também teria dispensado indevidamente licitações, descumprindo exigências da Lei n° 8.666/93, causando lesão ao erário e violando princípios da Administração Pública.
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