O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (10) Recurso de Reconsideração do prefeito de Landri Sales, Aurélio de Sá. Contra decisão que aprovou as suas contas com ressalvas, aplicando multa de 1.000 UFR-PI, que dá R$ 3.290 mil, além de imputação de débito de R$ 8.694,72 mil.
No julgamento foram encontradas falhas referentes ao exercício financeiro de 2015 relacionadas a realização de gastos sem obediência à Lei de Licitações, contratação de empresa proibida de formalizar contrato com o poder público, contratação de prestadores de serviços sem a realização de concurso público e pagamento de despesas com juros e multas do Landri Sales Prev e INSS, em discordância com os princípios da eficiência e da economicidade.
- Foto: Facebook/Aurélio SáPrefeito Aurélio Sá
O prefeito pede então que seja retirada a imputação do débito, alegando que já recolheu aos cofres públicos o valor de RS 8.694,72 referente as despesas com juros e multas. “Assim, diante do recolhimento integral do débito imputado, o Recorrente requer a modificação do Acórdão n° 106/2018, apenas para excluir o débito imputado, expedindo o termo de quitação do débito”, apontou.
Em parecer, o procurador Leandro Maciel afirmou que “com efeito, caso o gestor demonstre que efetuou o pagamento do débito a ele imputado no Acórdão nº 106/2018, caberá a este Tribunal de Contas expedir o termo de quitação. No caso, é importante deixar claro que o cumprimento da Decisão não justifica a reformado Acórdão ora questionado. Ademais, não foram apresentados documentos ou argumentos capazes de excluir a imputação de débito requerida pela gestora”.
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