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Picos - Piauí

Juiz julga improcedente pedidos de cassação de 9 vereadores de Picos

Representações foram ajuizadas pela coligação “Ação e Desenvolvimento”, formada pelos partidos do PPS, PROS e PV e Ministério Público Eleitoral.

José Maria Barros/GP1 1 / 9 Simão Carvalho Filho (PSD) Simão Carvalho Filho (PSD)
José Maria Barros/GP1 2 / 9 Maté (PSL) Maté (PSL)
José Maria Barros/GP1 3 / 9 José Luís de Carvalho (PTB) José Luís de Carvalho (PTB)
José Maria Barros/GP1 4 / 9 Hugo Victor (MDB) Hugo Victor (MDB)
José Maria Barros/GP1 5 / 9 Wellington Dantas (PT) Wellington Dantas (PT)
José Maria Barros/GP1 6 / 9 Carlos Luís (PSDB) Carlos Luís (PSDB)
José Maria Barros/GP1 7 / 9 Chaguinha (PTB) Chaguinha (PTB)
José Maria Barros/GP1 8 / 9 Dalva Mocó (PTB) Dalva Mocó (PTB)
José Maria Barros/GP1 9 / 9 Evandro Paturi (PT) Evandro Paturi (PT)

Em sentença prolatada na última segunda-feira, 21, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente dois pedidos de cassação dos mandatos de nove vereadores de Picos, todos da base de apoio ao prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, 22 de maio.

Com a decisão foram mantidos os mandatos do presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (MDB) e de outros seis vereadores eleitos pela coligação “Trabalhando a gente segue em frente”, formadas pelos partidos do PT, PTB, MDB, PSD, PSB, PTN e PEN. São eles: Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha; José Luís de Carvalho e Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi e Wellington Dantas (PT) e Simão Carvalho Filho (PSD).


Também foram negados os pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores José Arimateia Luz, o Maté (PSL) e Carlos Luís Nunes de Barros (PSDB). Os dois foram eleitos pela coligação “Juntos para continuar crescendo”, composta pelos partidos do PSL, PSDB, PDT, PTC, PCdoB, PPL e PMN.

A sentença foi relacionada a duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral, sendo uma ajuizada pela coligação “Ação e Desenvolvimento”, formada pelos partidos do PPS, PROS e PV e a outra pelo Ministério Público Eleitoral.

Ações

Na primeira ação a coligação “Ação e Desenvolvimento” alega fraude no que diz respeito a candidaturas de pessoas do sexo feminino, por terem apresentado candidaturas “fantasmas”. O processo é contra as coligações “Juntos para continuar crescendo” e “Trabalhando a gente segue em frente”.

A acusação alega que a coligação “Juntos para continuar crescendo” registrou nove candidatas mulheres, mas somente seis obtiveram votos. E a coligação “Trabalhando a gente segue em frente” teve uma candidata que obteve apenas dois votos. Sustenta ainda que as candidatas indicadas não realizaram atos de campanha.

Os advogados da coligação requerem o julgamento procedente do pedido para decretar a nulidade dos registros de todos as candidaturas dos impugnados, cassando ainda os diplomas dos mesmos, com recalculo do quociente eleitoral e ainda para aplicar a pena de inelegibilidade.

Na segunda ação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a alegação é de fraude quanto a candidaturas de pessoas do sexo feminino pleiteadas pela coligação “Juntos para continuar crescendo”.

Alega o Ministério Público que houve fraude nas candidaturas de Dayana Paula de Sousa Magalhães PSL), Francineide Gonçalves Magalhães, a Lêda (PCdoB) e Laiany Caminha Monteiro (PSL), pois elas não teriam sido candidatas de verdade, mas fictícias. O MP requereu que ao final seja julgado procedente o pedido para anular os registros de candidaturas das investigadas, cassando ainda os diplomas dos mesmos e anulando os votos dados à coligação das investigadas, com redistribuição dos votos.

Sentença

Após analisar as denúncias e os argumentos apresentados pela defesa, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente os pedidos formulados nos autos.

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