O juiz Sílvio Valois, da Comarca de Capitão de Campos, decidiu negar Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pela prefeitura de Boqueirão do Piauí contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Soares por desvio de recursos. A sentença é do dia 19 de abril.
Desde 2009 o processo tramita na Comarca de Capitão de Campos e somente agora foi julgado. O ex-prefeito foi acusado de ter praticado atos ilegais consistentes na má aplicação e desvio de recursos públicos, notadamente os vinculados aos convênios firmados juntos a órgãos da União Federal.
“No caso dos autos, a parte autora conseguiu comprovar unicamente que houve inadimplência junto aos convênios firmados por ausência de prestação de contas. Embora seja sabido que para a configuração de ato de improbidade administrativa que atendam contra os princípios da administração pública, é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos”, explicou o juiz.
Na sentença ele ainda afirmou que está “ausente a comprovação da existência de dolo, ao menos genérico, não há o que se falar em condenação por ato de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública”. A ação foi então julgada improcedente.
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