O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu negar recurso ao ex-secretário Rogério de Sousa Paes Landim e manter a imputação de débito de R$ 190.322 mil, a reprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Braz, relativas ao exercício financeiro de 2013, com aplicação de multa 1.000 UFR-PI.
Rogério era secretário de Administração e Planejamento de São Braz do Piauí em 2013, sendo responsável pela prestação de contas. Foram encontradas irregularidades relacionadas a saldos negativos em contas bancárias e de recursos vinculados, ausência de licitação, fragmentação de despesas, omissão de comprovação de retenção/recolhimento de INSS e IRRF, inconsistências dos demonstrativos contábeis e débitos com a Agespisa e Eletrobras.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Com o intuito de reformar a decisão, ele apresentou no Pedido de Revisão cópias das notas fiscais, recibos de pagamentos do empenho e notas de sub-empenhos, cópias dos parcelamentos junto à Eletrobras e comprovante de quitação de débito no montante de R$ 27.721,98 junto à Agespisa.
Na decisão, o conselheiro explicou que o ex-secretário ao “interpor recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deve demonstrar que aquele é cabível, ou seja, é o único adequado diante da decisão proferida, demonstrando os prejuízos sofridos, e visando corrigi-los através da peça recursal interposto” e que “a presente espécie recursal se mostra inapropriada para atendimento do pleito, uma vez que a recorrente almeja tão somente rediscutir a matéria, aduzindo justificativas e documentação já esgotadas em sua análise, objetivando modificar as supracitadas decisões”.
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