O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.237 que dispõe sobre a proibição, no âmbito do município, da utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos que tenham a participação de animais ou em áreas próximas onde os mesmos se abrigam.
Segundo o art.2º, são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; II – os fogos de estampido; III – os fogos de vista, com ou sem estampido; IV – balões pirotécnicos; V – as baterias; VI – os morteiros com tubos de ferro; VII – os chamados “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” ou outros equiparados; VIII – os demais fogos de artifício.
- Foto: Lucas Dias/Marcelo Cardoso/GP1 Teresa Britto e Venâncio Cardoso
Serão excluídos da proibição, desde que obedecidas as condições previstas na Lei, os eventos realizados por empresas devidamente registradas no Exército Brasileiro, com o Certificado de Registro para a atividade de show pirotécnico, e com aprovação da autoridade competente da Defesa Civil do Município de Teresina e os realizados com distância superior a 2 km dos lugares especificados no caput deste artigo, com a devida autorização expedida por autoridade competente e a supervisão de empresas especializadas, que assumam a responsabilidade de qualquer dano causado a terceiros.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa, no valor de R$ 2 mil por infração, pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite de R$ 10 mil e suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado.
Consta ainda que o valor arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais, salvo quando, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina restar comprovado o interesse público para outra finalidade.
A lei foi assinada no dia 27 de abril deste ano e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (10). O projeto de lei é de autoria dos vereadores Venâncio Cardoso e Teresa Britto.
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