O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Patrício Noé da Fonseca, se manifestou pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí-TRE-PI pelo candidato derrotado à prefeitura de Cocal, Gilson da Rocha Fernandes, o conhecido “Gilson da Serraria”, na ação de investigação judicial que pedia a cassação do prefeito Rubens Vieira. O documento foi juntado aos autos no dia 10 de abril deste ano. A ação foi julgada improcedente na 53ª Zona Eleitoral por insuficiência de provas.
Gilson da Serraria alega que Rubens Vieira cometeu abuso de poder econômico através da entrega de materiais de construção e combustível, além de trocar/comprar votos por poços artesianos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rubens Vieira, Prefeito de Cocal
Argumenta que também ocorreu abuso de poder político através de contratações e gratificações irregulares.
Para o procurador, os relatos testemunhais, sobretudo quando confrontados com os documentos juntados aos autos, se mostram cheio de contradições, dificultando a constatação da veracidade dos fatos alegados, e a conseguinte certeza de que o prefeito investigado ofereceu dinheiro ou materiais de construção para os eleitores.
“De fato, ao analisar o recurso feito, observa-se que os argumentos levantados concentram-se em alegações genéricas, sem revelar uma concreta correlação de causa e efeito, de tal forma que o recorrente sequer aponta quais provas seriam capazes de ratificar o que tem dito”, diz o parecer.
O processo está concluso ao relator José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Ver todos os comentários | 0 |