O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, recebeu denúncia contra Jossandra Costa Barbosa, presidente do Sindicato dos Psicopedagogos do Brasil, com sede em Teresina, pelo crime de falsificação do selo ou sinal público. A decisão é de 15 de fevereiro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o sindicato utilizava indevidamente o símbolo nacional - Brasão de Armas - nas carteiras profissionais que emitia.
Jossandra apresentou defesa em que alegou que não tinha ciência de que o uso do símbolo público seria indevido ou incorreto, utilizando-o para dar conotação nacional às carteiras profissionais da entidade que representava, sendo que a decisão de utilizá-lo teria sido fruto de decisão coletiva, mas que, após o ocorrido, tratou de fazer um novo layout às carteiras emitidas pelo sindicato.
Para o MPF, Jossandra, na qualidade de presidente do Sindicato, ao autorizar e emitir carteiras agiu conscientemente e voluntariamente quando apôs o símbolo em questão nas carteiras de filiação ao Sindicato dos Psicopedagogos do Brasil.
A Lei n. 5.700/71 estabelece que os símbolos nacionais só podem ser utilizados por órgãos e entidades da administração publica federal direta e indireta, não se enquadrando aí entidades sindicais de caráter privado.
Na decisão, o magistrado destacou que “os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida”.
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