O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz de direito Marcus Antônio Sousa e Silva, titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe, por eventual descumprimento dos deveres funcionais relativos ao andamento dos processos 0000600-93.2014.8.18.0053 e 0000330-20.2015.8.18.0058. A portaria nº 754/2018 foi assinada, no último dia 13 de março.
O magistrado é acusado de descumprir os incisos I e II, do art. 35 da LOMAN, quais sejam: Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar. Além do previsto nos arts. 45, II e XXII, e 49, §º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 20/2014) e incisos LXXXVIII e LIV do art. 5º da Constituição Federal.
Segundo a portaria, foi constatado o cometimento de infração disciplinar pelo magistrado durante a tramitação de processos criminais, especificamente ao que se refere à manutenção da prisão provisória de acusados por mais de 500 dias sem justificativa.
Foi destacado ainda que, da análise dos processos criminais, restou evidenciado que o juiz agiu com negligência em relação à situação prisional dos acusados e que “o magistrado é responsável pelo célere andamento do feito, especialmente tratando-se de processo com prioridade absoluta, visto que com preso provisório por tempo totalmente desarrazoado".
Outro lado
A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) enviou uma nota, em nome do juiz Marcus Antônio Sousa e Silva, em que afirma que a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas simplesmente o esclarecimento da verdade sobre os fatos e a possibilidade de se exercitar o direito constitucional à ampla defesa.
Confira abaixo nota na íntegra
Nota de Esclarecimento
Atualmente, tramitam na Comarca de Guadalupe cerca de 3 mil processos. Em contrapartida a essa excessiva carga processual, a Comarca enfrentou problemas com a falta de Promotor de Justiça titular, defensor público e oficial de Justiça.
Por conta disso, as audiências aconteciam apenas às quartas-feiras, quando havia o deslocamento do Promotor do município de Floriano.
Também há déficit na estrutura de trabalho, com equipamentos obsoletos, especialmente de informática. Neste caso específico, ciente da dificuldade, o Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o envio de novos equipamentos e a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) na Comarca de Guadalupe.
A Amapi esclarece, ainda, que a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) não se configura punição, mas simplesmente o esclarecimento da verdade sobre os fatos e a possibilidade de se exercitar o direito constitucional à ampla defesa.
Frisa-se que, durante o PAD, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas e, somente após ser cumprido o objetivo de precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal e o direito fundamental à ampla defesa.
Atenciosamente,
Associação dos Magistrados Piauienses
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