O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.312, de 12 de dezembro, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que têm mobilidade reduzida ou que realizem tratamento de quimioterapia, radioterapia ou similar, bem como, as que utilizem bolsa de colostomia.
O atendimento prioritário atinge as instituições financeiras, bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres.
- Foto: Lucas Dias/GP1Teresa Britto
Segundo o artigo 2º, o benefício se estende aos veículos do sistema de transporte coletivo de passageiro do município, garantindo aos beneficiários a prioridade de acesso aos assentos, bem como, o mesmo direito nas vagas de estacionamentos privados ou de uso coletivo.
O beneficiário deverá comprovar a sua condição através de laudo médico, atestado, carteira ou outro documento exigido na regulamentação da Lei.
O projeto de lei é de autoria da vereadora Teresa Britto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (21).
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