O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar Recurso de Reconsideração ao ex-prefeito do município de Rio Grande do Piauí, Gilmar Siqueira Martins, contra decisão que reprovou as contas de gestão e de governo referente ao exercício de 2016.
As contas foram reprovadas devido a irregularidades relacionadas ao ingresso extemporâneo da prestação de contas, multa por atraso, baixo incremento da receita tributária, inconsistência do balanço financeiro e atraso na prestação de contas anual.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
No recurso, o ex-prefeito apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando a situação financeira do município e que afirmando que “não ficou caracterizado que o gestor agiu com dolo, fraude ou má-fé, quando da quitação das obrigações”.
Na decisão monocrática do dia 9 de novembro, o conselheiro Jackson Veras, afirmou que o ex-prefeito Gilmar Martins não apresentou recurso em tempo hábil. “Extinguem-se e arquivem-se os autos em razão do seu não conhecimento, uma vez que o prazo recursal não fora cumprido, já que as decisões e o parecer prévio que ora se recorre fora publicado no dia 03/09/2018, conforme certidão presente na peça nº 100 do processo TC/003053/2016, tendo se encerrado o prazo recursal no dia 17/10/2018”, destacou.
Ver todos os comentários | 0 |