A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-secretário municipal de Educação de Lagoa Alegre do Piauí, José Milton Neves Borges, em ação civil de improbidade administrativa a devolver mais de R$ 500 mil. A sentença foi dada no dia 31 de outubro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontou que o ex-secretário, na condição de ordenador das despesas do aludido órgão, realizou contratações diretas sem formalização de procedimentos licitatórios de dispensa ou de inexigibilidade, de forma contínua e fragmentada, contrariando o disposto nos arts 2º e 23 da Lei nº 8.666/93; efetuou despesas indevidas com recursos do Fundo no total de R$ 75.073,71, utilizando-os para finalidades diversas daquelas legalmente previstas; e, por fim, aplicou percentual abaixo (57,83%) do mínimo legal (60%) para os gastos com magistério, em desacordo com a previsão contida no art.22, caput, da Lei nº 11.494/2007.
O MPF então entendeu que o ex-gestor praticou atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e atentaram contra princípios da administração pública.
Na sentença, a magistrada destacou que “relativamente à conduta consistente na realização de várias despesas relacionadas ao mesmo objeto, de forma contínua e fragmentada - cujas despesas alcançaram a importância de R$ 399.442,96 – é certo que vai de encontro ao que preleciona o art.2º c/c o 23, e incisos, da Lei nº 8.666/93”.
Destacou ainda que ficou comprovado que o ex-secretário aplicou menos de 60% dos recursos do FUNDEB em gastos com magistério, bem como que deu à quantia de R$ 75.073,71 destinação diversa da finalidade prevista em lei.
O ex-secretário então foi condenado a devolver o valor de R$ 503.773,33, ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil, além da suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença e proibição de contratar com o Poder Público, inclusive com o Município de Lagoa Alegre, pelo prazo de 5 anos, qualquer que seja a modalidade contratual.
Outro lado
O ex-secretário José Milton Neves Borges não foi localizado pelo GP1.
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