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Pedro Laurentino - Piauí

Prefeito Leo Leite é condenado a 2 anos e 4 meses de prisão

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 1º de outubro deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o prefeito de Pedro Laurentino, Leôncio Leite de Sousa, o Leo Leite, a 2 anos e quatro meses de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 1º de outubro deste ano. Na mesma ação foi condenado o ex-prefeito José Leite de Sousa a 3 anos de prisão.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o município de Pedro Laurentino, durante a gestão do ex-prefeito José Leite, celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a execução do sistema de abastecimento de água, tendo recebido a quantia de R$ 110.000,00 e R$ 3.306,00 de contrapartida do município.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Leo Leite, Prefeito de Pedro LaurentinoLeo Leite, Prefeito de Pedro Laurentino

No entanto, várias irregularidades foram constatadas na aplicação desses recursos como a inexecução parcial do objeto (somente 78,38% das metas físicas em análise foram atingidos), execução das respectivas obras em desconformidade com o projeto básico, superfaturamento de R$ 18 mil em relação ao valor dos serviços contratados, emissão de cheques nominados ao próprio emitente, no montante de R$ 74.668,29 e de cheque no valor de R$ 20.718,00, em favor de Mário Almeida Silva, dentro outras.

O MPF asseverou que todas as irregularidades verificadas foram cometidas pelo ex-prefeito José Leite e o ex-tesoureiro, Leôncio Leite, irmão do ex-gestor.

O magistrado destacou que foram provadas a materialidade, a autoria e o dolo dos acusados decidindo pela condenação de ambos por desvio de dinheiro público.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil para José Leite e de R$ 3 mil para Leôncio. Eles ainda foram condenados à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

O prefeito Leo Leite e o ex-gestor José Leite não foram localizados pelo GP1.

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