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Barras - Piauí

TJ nega recurso da prefeitura de Barras contra nomeações

O desembargador e relator do processo, Fernando Carvalho Mendes, destacou a necessidade de se manter a decisão do juiz.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí, da 1ª Câmara de Direito Público, decidiram negar recurso para a prefeitura de Barras, mantendo decisão que havia suspendido a nomeação de 43 servidores comissionados no ano de 2013, na gestão do ex-prefeito Edilson Capote.

O Ministério Público do Estado do Piauí conseguiu na primeira instância a antecipação de tutela para a anulação dos atos de nomeação de 43 servidores. O órgão ministerial alegou que esses nomeados possuíam vínculo de parentesco com o então prefeito, Edilson Capote.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Naquela ocasião, em 2013, a prefeitura de Barras ingressou com Agravo de Instrumento com o objetivo de suspender a decisão do juiz, alegando necessidade dos servidores em decorrência dos serviços prestados indispensáveis ao regular andamento da administração pública municipal.

Em decisão publicada no Diário Oficial do TJ, dia 13 de dezembro, o desembargador e relator do processo, Fernando Carvalho Mendes, destacou a necessidade de se manter a decisão do juiz.

“Foram anexadas provas robustas do alegado, utilizando-se destas o magistrado para fundamentar sua decisão. No entanto, em sede de recurso, o agravante descura-se de juntar peças que tragam o direito que o circunda, impossibilitando esta relatoria a reforma da decisão. Saliento que, no presente caso, o cerne dos autos constituiu ato administrativo que viola os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição FederaI, em especial os princípios da moralidade e impessoalidade, em decorrência de nomeação de servidores com vínculo de parentesco com o Chefe do Poder Executivo”, disse o desembargador em sua decisão.

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