O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou recurso de reconsideração do ex-prefeito de Uruçuí, Valdir Soares, mantendo a reprovação das contas de governo e julgou parcialmente procedente o recurso referente às contas de gestão, mantendo a multa de 50.000 UFR/PI e reduzindo a imputação de débito para R$ 15.954.980,38 milhões.
Em 2016, o TCE-PI reprovou as contas de governo e de gestão do ex-prefeito Valdir Soares referente ao exercício financeiro de 2012. Ele foi condenado a pagar multa de 50 mil UFR-PI, valor próximo de R$ 160 mil, além de devolver R$ 16.974.338,04 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e quatro centavos) aos cofres públicos.
A condenação foi devido às diversas irregularidades encontradas na prestação de contas como a não realização de audiências públicas, inconsistências verificadas na elaboração da LDO e LOA, superávit financeiro, ausência da prestação de contas, ausência de licitação, fragmentação de despesas, irregularidades nas contratações por inexigibilidade/dispensa, saldo elevado em caixa, ausência de comprovantes de despesas e movimentação indevida de recursos nas contas bancárias.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
No recurso, o ex-prefeito tentou sanar as falhas encontradas, explicando que por diversas vezes foi retirado do seu cargo devido as decisões judiciais, o que teria prejudicado a sua gestão, por isso acabou atrasando a prestação de contas.
Na decisão divulgada no Diário Oficial do TCE da última quarta-feira (27), os conselheiros consideraram que o ex-prefeito não conseguiu sanar todas as falhas encontradas. No caso das contas de governo, ficou mantida a reprovação. Já nas contas de gestão houve apenas uma redução no valor da imputação do débito, que ficou em R$ 15.954.980,38 milhões.
Ficou mantida a multa de 50.000 UFR/PI, a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração, pelo prazo de 5 anos. Os conselheiros ainda determinaram que o promotor de justiça da Comarca correspondente seja informado sobre a decisão para as demais providências cabíveis em relação às irregularidades verificadas nas contas da prefeitura, assim como pela comunicação à Superintendência da Polícia Federal e a Procuradoria Regional da República para que tome ciência das irregularidades detectadas e decida pela interposição das medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis no âmbito de sua competência legal.
Ver todos os comentários | 0 |