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Picos - Piauí

Câmara aprova projeto de Padre Walmir que cria taxa do lixo

Projeto de lei foi aprovado em duas votações ontem à noite, 6, e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.

Com nove votos a favor e seis contra, a Câmara Municipal de Picos aprovou na noite de ontem, 6, projeto de lei do Executivo que institui a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. A matéria passou por duas votações e segue agora para sanção do prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT). O novo tributo será cobrado a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Nove dos vereadores da base de apoio do Padre Walmir votaram a favor do projeto: José Luís de Carvalho (PTB), Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB); José Arimateia Luz, o Maté (PSL), José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (PP), Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), Creusa Nunes (PMDB), Wellington Dantas (PT) e Antônio Moura (PCdoB).


  • Foto: José Maria Barros/GP1Projeto foi aprovado com nove votos a favor e seis contraProjeto foi aprovado com nove votos a favor e seis contra

Seis vereadores votaram contra o projeto, dentre os quais Simão Carvalho Filho (PSD), que integra a bancada de apoio ao prefeito. Os outros foram os oposicionistas Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, o Afonsinho (PP); Valdívia Santos (PRP); Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PRP) e João Bosco de Medeiros (PPS).

Essa é a segunda tentativa do Padre Walmir para instituir o tributo. Em 16 de maio deste ano ele baixou um decreto regulamentando a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. Porém, devido a forte pressão da sociedade civil organizada, o gestor recuou e no dia 3 de julho decidiu suspender a cobrança. Agora retorna com a ideia, desta vez através de projeto de lei.

Projeto

Segundo o projeto, a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O sujeito passivo é o proprietário, o titular do domicílio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, lindeiro à via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção e destinação do lixo.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Câmara de Picos aprova projeto do prefeito que cria taxa do lixoCâmara de Picos aprova projeto do prefeito que cria taxa do lixo

A base de cálculo da taxa é o valor estimado da prestação de serviços, levando-se em consideração alguns critérios, como o volume da edificação, para os imóveis edificados e a testada do terreno, para os imóveis não edificados.

Para os imóveis edificados a taxa é calculada de três formas. Aqueles utilizados exclusivamente como residência será devido anualmente o valor de um por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado.

Os que são utilizados para comércio, indústria e serviços, será devido anualmente o valor de dois por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado da área do imóvel.

Nos imóveis pertencentes à União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e subsidiárias, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista, será devido o valor de um por cento da Unidade Fiscal do Município de Picos (UFM) por metro quadrado da área do imóvel.

Os valores serão reajustados anualmente pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município. O lançamento e recolhimento da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo serão efetuados juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em carnê e/ou DAM, aplicando-se as normas relativas a este tributo.

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