Documentos em poder do GP1, apontam que terreno desapropriado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) no bairro Parque Alvorada, destinado a construção de uma creche de educação infantil, possui fortes indícios de superfaturamento, lavagem de dinheiro, peculato e informação privilegiada.
O imóvel foi adquirido em 08 de janeiro de 2015, por Maria do Socorro Carvalho, do empresário Irineu Fernandes Vieira e Gisela Maria Pereira Ximenes Vieira, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e foi desapropriado seis meses depois, através do Decreto n°15.271, de 28 de julho de 2015, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), numa espantosa valorização de mais de 650% (seiscentos e cinquenta por cento), mostrando que a proprietária tem o poder da premonição ou teve informação privilegiada.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Irineu Fernandes Vieira e Gisela Maria Pereira Ximenes Vieira arremataram o imóvel na Justiça Federal por R$ 241.369,72 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e sessenta nove reais setenta e dois centavos) e o registro foi efetuado em 25 de novembro de 2014.
Maria do Socorro Carvalho é irmã do empresário Abelardo Carvalho, conhecido “General”, umbilicalmente ligado às administrações do PSDB na Prefeitura de Teresina, tendo, inclusive, cedido prédio onde funcionou comitê eleitoral do então candidato a reeleição Firmino Filho.
Mais de 98% do imóvel pertence a União
Conforme o Cartório do 4º Oficio de Notas, 98,45% do imóvel está incluído entre os terrenos marginais de propriedade da União, de acordo com a demarcação da L.M.E.O - Linha Média das Enchentes Ordinárias, Processo Administrativo n°04911.000873/2004-32.
Expropriada não possui a propriedade do terreno
Maria do Socorro Carvalho não possui, segundo a Certidão de Inteiro Teor, a propriedade do terreno e sim o “Domínio Útil”. Segundo a legislação uma pessoa detém o domínio útil do imóvel quando este for foreiro. Nestes casos, jamais, poderá vender a propriedade do imóvel, mas sim, o seu domínio útil.
A indenização
O valor firmado para efeito de indenização foi dividido, conforme Termo de Ajuste publicado no Diário Oficial do Município de Teresina em 28 de setembro de 2015, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e o saldo remanescente no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) dividido em 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Pagamento em tempo recorde e com dinheiro do Fundef
No universo de centenas de indenizações por desapropriações que tramitam na Prefeitura Municipal de Teresina, algumas com mais de uma década, a desapropriação já foi praticamente quitada, já que quatro parcelas foram pagas com o dinheiro do precatório do Fundef, a primeira no dia 23 e três parcelas no dia 26 de setembro de 2016, a menos de uma semana do pleito eleitoral no qual o prefeito Firmino Filho foi reeleito.
- Foto: GP1Certidão de inteiro teor de registro de imóvel
- Foto: GP1Certidão de Registro de Terreno
- Foto: Divulgação/Diário Oficial dos MunicípiosDecreto de Desapropriação
- Foto: Divulgação/Diário Oficial dos MunicípiosTermo de Ajuste com valor da indenização
- Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Teresina Pagamento feito com dinheiro do Fundef a Maria do Socorro
- Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Teresina Pagamentos realizados com dinheiro do Fundef a Maria do Socorro
Veja na íntegra aqui a Certidão de Registro do Terreno
Veja na íntegra aqui o Decreto de Desapropriação
Veja na íntegra aqui oTermo de Ajuste com valor da indenização
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