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Picos - Piauí

Padre Walmir propõe novo parcelamento de débitos com o PicosPrev

Projeto está nas comissões técnicas da Câmara Municipal de Picos e será votado na próxima quinta-feira, 28 de setembro.

Com pedido de urgência, urgentíssima, o prefeito Padre José Walmir de Lima (PT), enviou no último dia 19 para a Câmara de Vereadores de Picos, projeto de lei que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do município para com o Regime Próprio de Previdência Social.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Padre Walmir destaca importância do conselhoPadre Walmir envia à Câmara projeto de parcelamento de débitos da Previdência

O projeto de lei foi lido em plenário na sessão da última quinta-feira, 21, e enviado para as comissões técnicas da Câmara para receber parecer técnico. A matéria será discutida e votada na sessão da próxima quinta-feira, 28.


  • Foto: José Maria Barros/GP1 Presidente da Câmara defende aprovação do projetoPresidente da Câmara defende aprovação do projeto

Se o projeto for aprovado fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do município de Picos com seu Regime Próprio de Previdência Social, que é gerido pelo PicosPrev – Fundo Previdenciário do Município de Picos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Vereadora Valdívia Santos se antecipa e diz que votará contra projetoVereadora Valdívia Santos se antecipa e diz que votará contra projeto

Conforme determina a lei, se a autorização for concedida o município de Picos poderá fazer o parcelamento dos débitos em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas. Bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos às competências até março de 2017.

O artigo 2º da lei destaca que, para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC. Acrescidos de juros compostos de meio por cento ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.

Justificativa

Em sua justificativa o prefeito Padre Walmir ressalta que, em virtude da crise financeira o município não conseguiu adimplir parte das suas obrigações, dentre elas diversas parcelas junto ao seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo PicosPrev. Sendo assim necessário o parcelamento e reparcelamento da dívida, para que se mantenha a segurança financeira com patrimônio sólido e indivisível.

Padre Walmir observa que a regularidade fiscal é um dos requisitos legais e obrigatórios para que os municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM). E também celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.

“A referida regularização com o parcelamento e reparcelamento é medida favorável e legal aos interesses do município, mantendo o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRV - junto ao Ministério da Previdência Social” – defende o prefeito Padre Walmir.

Polêmica

Antes mesmo da discussão em plenário o projeto de lei já começou a causar polêmica na Câmara, sendo, inclusive, alvo de críticas da bancada de oposição. A vereadora Valdívia Santos (PRP) se antecipou e adiantou que votará contra a autorização para o parcelamento dos débitos previdenciários do município junto ao PicosPrev.

O presidente da Câmara, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), defendeu o projeto e disse que ele trará benefícios ao município, que poderá reduzir o valor das prestações mensais e aumentar de 60 para até 200 as parcelas.

“Diante da crise, os municípios precisam ter saídas para conseguir pagar suas despesas”, argumentou Hugo Victor. Ele convocou uma reunião com todos os vereadores para a próxima segunda-feira, 25, às 10 horas da manhã, para que possam discutir o projeto de lei com o Procurador do Município.

Portaria

O parcelamento e/ou reparcelamento de débitos dos municípios junto às previdências próprias foi autorizado pelo Ministério da Fazenda, através da portaria 333, de 11 de julho de 2017. O documento, assinado pelo ministro Henrique Meireles, altera disposições de outras portarias editadas em 10 de julho de 2008 e 10 de dezembro do mesmo ano.

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