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Teresina - Piauí

Juiz nega pedido de reconstituição da morte do cabo Claudemir

A decisão do juiz de direito da 1° Vara do Tribunal do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, foi dada nesta segunda-feira (18).

O juiz de direito da 1° Vara do Tribunal do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, negou pedido da defesa de Flávio Willame da Silva, vulgo "Pequeno", acusado de envolvimento na morte do cabo Claudemir Sousa, para que fosse realizada uma reprodução simulada (reconstituição) do crime e a oitiva de uma testemunha. A decisão foi dada nesta segunda-feira (18).

A defesa pediu a reprodução simulada dos fatos visando individualizar a conduta de cada um dos acusados e a oitiva da testemunha Ieda Maria Rodrigues de Sousa Silva, referida como seu álibi na ocasião do interrogatório judicial.


O Ministério Público do Estado do Piauí, em parecer, se manifestou desfavorável ao pleito e alegou a ocorrência da preclusão, por ter passado o momento oportuno para a proposição de diligências.

  • Foto: Instagram/Claudemir SousaPolicial Claudemir Policial Claudemir

A defesa requereu a reprodução simulada dos fatos, alegando, para tanto, que a denúncia não especificou satisfatoriamente a atuação de cada acusado, mostrando-se genérica e, em suas palavras, 'bastante ilusória'. Ademais, requereu ainda que a reconstituição fosse realizada diretamente pelos peritos oficiais que realizaram o exame no local do crime, com o intuito de conceder maior credibilidade à reprodução do fato em comento, uma vez que tiveram um contato direto com a cena do crime e têm, portanto, a capacidade de obter uma simulação mais verossímil.

“Entretanto, ao se analisar a inicial acusatória e as informações colhidas durante a fase pré-processual e a instrução probatória, sobrepujou-se uma descrição pormenorizada da participação de cada acusado na prática do faio que lhe é imputado, o que se traduz em indícios suficientes de autoria, capazes de dar prosseguimento ao feito sem um efetivo prejuízo ou cerceamento das garantias constitucionais”, destacou o juiz.

O magistrado concluiu que os autos possuem todo um arcabouço de informações suficientes para evidenciar os indícios de autoria e participação de Flávio Willame da Silva no crime, negando o pedido de reconstituição e que quanto ao pedido de oitiva da testemunha, a oportunidade para se arrolar as testemunhas a serem ouvidas na instrução probatória já transcorreu, estando o feito pronto para a decisão de encerramento da primeira fase do rito do júri.

O crime

O cabo Claudemir Sousa, lotado no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar, foi morto com vários tiros, no dia 6 de dezembro de 2016, na porta de uma academia na avenida principal do bairro Saci, zona sul de Teresina.

Uma câmera de segurança da academia flagrou o momento em que o policial foi surpreendido por um criminoso.

Horas após o assassinato, cinco pessoas foram presas acusadas de terem arquitetado e executado o crime, dentre essas, um funcionário da Infraero, que as primeiras investigações indicam que foi o mandate do assassinato, e também um taxista, que foi o responsável por agenciar quatro homens para matar o policial militar. Na tarde do mesmo dia foi preso Flávio Willames, que havia saído há dois meses do Complexo de Pedrinhas, em São Luís-MA.

Em janeiro, o promotor Régis de Moraes Marinho denunciou oito acusados da morte do policial: Maria Ocionira Barbosa de Sousa (ex-diretora administrativa do Hospital Areolino de Abreu), Leonardo Ferreira Lima (ex-funcionário da Infraero), Francisco Luan, Thaís Monait Neris de Oliveira, Igor Andrade Sousa, José Roberto Leal da Silva (taxista), Flávio Willame da Silva e Weslley Marlon Silva.

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