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Daniel Oliveira impõe série de regras para audiência na Sejus

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (19), o secretário Daniel Oliveira informou por meio da assessoria, que a portaria é um “protocolo de segurança”.

Com receio de ser gravado, o secretário de Justiça e Cidadania, Daniel Oliveira, baixou, nesta terça-feira (19), uma portaria draconiana, impondo regras para o agendamento de audiências. A portaria causou indignação a advogados e até mesmo nos servidores da própria SEJUS/PI.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Daniel Oliveira participou do lançamento do aplicativoDaniel Oliveira impõe série de regras para audiência na Sejus

O acesso ao gabinete foi burocratizado, sendo enumerado um rosário de exigências para que alguém possa ser recebido em audiência. O primeiro passo é o envio de um e-mail, com nome e assunto a ser tratado. As audiências, diz o documento, terão que ser rápidas e objetivas, sendo vedado o uso ou adentrar ao gabinete com todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico.


De acordo com a portaria, todos terão que se submeter a vistoria prévia para o acesso, que deverá ser expressamente autorizado pelo secretário e os assuntos deverão se restringir a questões profissionais, e todo aquele que entabular diálogo sugestivo de ilicitude será preso em flagrante.

Para o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi), a atitude torna ainda mais difícil um diálogo da categoria com o secretário. “Qualquer demanda da categoria para com o secretário fica difícil. Uma vez que você não confia nos seus funcionários, sendo que ninguém nunca o ameaçou ou mencionou um ato de ameaça ao funcionário. Ele está desqualificando e desconhecendo a secretaria dele”, afirmou o diretor sindical do Sinpoljuspi, Jefferson Dias.

Confira regras na íntegra:

1 - As audiências com o secretário de justiça serão rápidas, práticas e objetivas;

2 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça se dará mediante VISTORIA e conferências do presente regramento;

3 - Fica vedado o uso ou adentrar ao gabinete do secretário de justiça portanto APARELHO ELETRÔNICO ou qualquer aparelho eletrônico tais como: gravador, mp3, mp4, câmeras fotográficas, tablet, laptop, etc, sob pena das sanções previstas em lei;

4 - Fica vedada a entrada no gabinete do secretário de justiça de qualquer instrumento ou artefato que possa ferir ou atentar contra a integridade física de quaisquer pessoas, tais como: ARMA DE FOGO, armas brancas, etc;

5 - O diálogo com o secretário de justiça é restrito a questões profissionais, sendo vedado ainda QUALQUER TIPO DE DIÁLOGO SUGESTIVO DE ILICITUDE, sob pena de prisão em flagrante;

6 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça somente ocorrerá após autorização expressa do mesmo;

7 - A ofensa a qualquer dessas regras implica ou pode implicar em CRIME DE DESACATO, independentemente de outras sanções cabíveis;

8 - As audiências ocorrerão após solicitação prévia por email onde o solicitante indicará seus dados para contato e assunto. EMAIL PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA: [email protected];

9 - As audiências com assessores e equipe do secretário de justiça ocorrerá após aplicação do princípio da hierarquia da administração pública;

10 - Dê-se ciente do presente regramento.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (19), o secretário Daniel Oliveira informou por meio da assessoria, que a portaria é um “protocolo de segurança”.

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