A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral - AIJE que pedia a declaração de nulidade dos registros de candidaturas e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos no Município de Coronel José Dias pertencentes a coligação “Honestidade e Compromisso com o Povo” formada pelos partidos PDT / PT / PSB / PSDB / PSD / PC do B”.
A ação foi ajuizada pela Coligação "Coronel de Todos" e Ramiro da Silva Costa sob o argumento de fraude na conta de gênero, afirmando que a lisura das eleições no município foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que a candidatura existisse de fato.
De acordo com a inicial, a coligação teria formulado 10 requerimentos de registro de candidatura ao cargo de vereador para as eleições de 2016, dentre os quais 01 requerimento relativo ao sexo feminino simplesmente com o objetivo de preencher a cota dos 30% previsto na legislação.
A fraude, segundo a ação, diz respeito à candidatura de Mariane de Sousa Costa, que apesar registrar a candidatura, não participou de qualquer evento de campanha política como candidata ao cargo eletivo, não pediu votos, não produziu material de campanha, tendo apresentado a prestação de contas zerada e não teve sequer 01 voto.
Na sentença, dada em 11 de setembro deste ano, o juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, afirma que a cassação do diploma eleitoral concedido pelo voto popular tem que se embasar em provas robustas e incontestes, como forma de conferir garantias a soberania popular.
“Nesse contexto, não vislumbro, no caso em estudo, presentes as provas necessárias para se configurar a fraude denunciada pelos investigantes em relação às provas colacionadas aos autos”, afirma o magistrado.
A coligação“Honestidade e Compromisso com o Povo" elegeu 05 dos 09 vereadores da cidade. A coligação
"Coronel de Todos" e Ramiro da Silva Costa vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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