Em decisão monocrática do ministro relator Admar Gonzaga Neto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial interposto pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e o condenou a pagar uma multa no valor de cinco mil reais por propaganda extemporânea.
A decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, foi proferida na última terça-feira, 29, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta-feira, 31. Em nove páginas o relator fundamenta a sentença e nega seguimento ao recurso especial interposto pelo Padre José Walmir de Lima (PT).
Condenação
Em sessão realizada no dia 7 de fevereiro deste ano, o TRE-PI condenou o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), a pagar uma multa no valor de cinco mil reais. O gestor foi acusado pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP) por propaganda eleitoral antecipada.
Na denúncia o PP alega que o então pré-candidato à reeleição, Padre José Walmir de Lima (PT), promoveu três eventos que se configuraram como propaganda eleitoral extemporânea. Trata-se do Aniversário do Padre Walmir, Feijoada dos Amigos do Padre Walmir e Lançamento da Pré-campanha do Padre Walmir.
O juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Geneci Benevides Ribeiro, julgou improcedente a representação. Insatisfeito com a decisão, o PP interpôs recurso junto ao TRE e a corte, em dissonância com o parecer do
Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, julgou procedente e multou o prefeito em cinco mil reais.
Em face dessa decisão, o Padre Walmir ingressou com recurso especial junto ao TRE-PI, mas o pedido foi negado pelo presidente da corte, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em decisão prolatada no dia 20 de abril.
O Padre Walmir recorreu, então, ao TSE interpondo um agravo de instrumento, que, a princípio foi aceito através de decisão monocrática proferida no dia 1º de agosto pelo ministro Admar Gonzaga Neto. Na época ele determinou a reautuação do feito como recurso especial.
Agora, ao analisar o recurso especial, o ministro relator Admar Gonzaga negou o seguimento do mesmo e, com isso o Padre Walmir terá que pagar uma multa de cinco mil reais por propaganda extemporânea.
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