O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jackson Nobre Veras, determinou a suspensão do processo licitatório Pregão Presencial N° 032/2017 da prefeitura de Amarante, previsto para acontecer nesta quarta-feira (30). A decisão é desta terça-feira (29).
As empresas Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – EPP e Trivale Administração Ltda denunciaram a existência de cláusulas restritivas de competitividade no edital referente à licitação.
A licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviço de tecnologia de gestão e gerenciamento por sistema informatizado e integrado via web, em tempo real (real time) ou cartão magnético, permitindo a transmissão de dados e movimentação diária por software via internet, para manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento, de peças, acessórios, componentes, lubrificantes, pneus e materiais originais recomendados pelo fabricante.
As denunciantes alegam a existência das seguintes irregularidades: a) ausência de indicação do responsável pelo edital; b) exigência de rede credenciada na abertura do certame; c) exigência do selo DHP no balanço patrimonial; d) ausência de solicitação de qualificação técnica; e) parcelamento do pagamento.
O conselheiro concedeu medida cautelar para suspender a referia licitação, além de determinar a intimação do prefeito Diego Teixeira para que, no prazo improrrogável de 15 dias, preste esclarecimento sobre os fatos apontados.
A decisão será encaminhada para votação no plenário.
Outro lado
Procurado na tarde desta terça-feira (29), o prefeito Diego Teixeira não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |