Em decisão do dia 14 de agosto, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiram aceitar a representação do Ministério Público de Contas do Estado contra a prefeitura de Landri Sales, que tem como gestor Aurélio Saraiva de Sá (PSB).
A representação foi apresentada em junho de 2017, onde foi solicitado o bloqueio das contas devido a falta de apresentação das prestações de contas, o Sagres Contábil, referente aos meses janeiro e fevereiro deste ano, atinente ao Fundo de Previdência do Município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Plínio Valente, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, afirmou na representação que a falta de informações, prejudica a fiscalização das ações da prefeitura de Landri Sales. “O atraso apontado na entrega dos documentos colide com o comando constitucional que impõe o dever de prestar contas, bem como com o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, destacou.
Em sua defesa, o prefeito Aurélio Sá explicou que a prestação de contas já foi apresentada e que a representação “perdeu o objeto após sanada a irregularidade. Ressalta-se que houve apenas falha formal”.
Na decisão o conselheiro e relator Jaylson Lopes afirmou que o fato das prestações de contas terem sido apresentadas, não retira a responsabilidade do gestor de apresentar elas no prazo determinado. “Levando em conta o fato de que as contas da Prefeitura em epígrafe não chegaram a ser bloqueadas, tornando-a adimplente, sou pela procedência da representação e apensamento dos presentes autos no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Landri Sales, exercício financeiro de 2017. Apenas, em relação às multas, deixo para aplicá-las, se for o caso, quando da análise da prestação de contas da prefeitura”, afirmou o conselheiro.
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