O juiz Jônio Evangelista Leal, em decisão do dia 9 de agosto, rejeitou ação de improbidade administrativa impetrada pelo Município de Barro Duro contra o prefeito Deusdete Lopes da Silva. A ação é de 2016, na gestão de Chico Pereira, que saiu do comando da prefeitura após não conseguir se reeleger. Deusdete assumiu novamente a prefeitura no início desse ano.
Na ação, o ex-prefeito afirmou que quando Desdete foi prefeito do município de Barro Duro deixou de prestar contas dos recursos federais recebidos através do Convênio de nº 00298/2010, em relação à cooperação financeira para manutenção do transporte escolar, praticando assim ato de improbidade administrativa.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
Em sua defesa, Deusdete Lopes afirmou que seguiu todos os procedimentos legais para a prestação de contas e posterior aprovação destas, não havendo dolo ou lesão ao erário.
O juiz Jônio Evangelista afirmou que o prefeito conseguiu provar que a prestação de contas foi devidamente apresentada e que a própria Secretaria Estadual de Educação se manifestou no caso, comprovando a aprovação das contas. Ele afirmou que foram encontradas poucas falhas no processo.
“Não havendo omissão na obrigação de prestar contas ou mesmo desídia no atendimento das irregularidades apontadas pela inicial, tendo o réu demonstrado ter agido de boa-fé no trato das verbas oriundas do convênio, não vislumbro, no caso, ato de improbidade a merecer sanção”, destacou o juiz em sua decisão.
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