O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com recurso contra decisão do juiz Diego Ricardo de Melo Almeida que julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento de Danos ao Erário Público contra o ex-prefeito de Barras, Joaquim Lucas Furtado.
Em aviso de intimação, emitido no dia 28 de julho, o juiz determina que em um prazo de 15 dias o ex-prefeito se manifeste sobre o pedido de apelação juntado aos autos pelo Ministério Público.
Em decisão do dia 24 de abril, o juiz Diego Ricardo julgou improcedente ação contra Joaquim Lucas que foi acusado de não apresentar prestação de contas do convênio celebrado com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referente ao Programa Projeto do Fundo de Fortalecimento da Escola.
A falta da prestação de contas teria prejudicado a municipalidade no repasse de novos recursos oriundos do mesmo fundo, devido a inadimplência. No julgamento, o juiz considerou que o Ministério Público não apresentou provas suficientes que comprovasse que houve dolo ou dano ao erário.
“Para se provar dolo e culpa, faz-se necessária a prova da ação (conduta) do agente. Demonstrando-se que o autor praticou o ato, presume-se que o tenha feito dolosamente, ou seja, agiu por vontade própria, de forma livre e consciente, a fim de atingir determinado resultado, o que não restou demonstrado nos autos. Prova-se a prévia ciência da obrigação de forma objetiva, ou seja, juntando-se, por exemplo, o termo, contrato ou convênio, em que se expressava tal dever ou, ainda, em muitos casos, por força da própria lei (lembrando-se que a ninguém é dado se escusar do cumprimento de obrigação ou justificar ação ou omissão com base em suposto desconhecimento da lei)”, disse.
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