O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o professor Carlos Pereira de Macedo a 02 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença é de 29 de maio deste ano.
O professor foi condenado por manter em funcionamento a Rádio “Folhas do Campo FM”, localizada no centro do município piauiense de Campo Maior, de forma clandestina. Na oportunidade foram apreendidos um transmissor FM, um computador e uma mesa de som.
Em sua defesa, Carlos Alberto alegou que a radiodifusão não é telecomunicação, razão pela qual é atípica a conduta, que não há prova de que a potência efetiva fosse superior a 25W e que a transmissão não era habitual, pois perdurou por apenas 02 a 03 meses.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária no valor de R$ 937,00 a ser destinado à entidade social.
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