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Inhuma - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito Moacir Gonçalves

Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a renumeração que eles recebiam no ano de 2011, assim como a perda da função pública.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Inhuma, Moacir Gonçalves de CarvalhoMoacir Gonçalves de Carvalho

O juiz Expedito Costa Júnior julgou procedente Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Inhuma, Moacir Gonçalves de Carvalho e Edcarlos Gonçalves de Oliveira. A decisão é do dia 5 de julho.

Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a renumeração que eles recebiam no ano de 2011, assim como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e proibição de contratar com o poder público, como receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.


O Ministério Público investigou os acusados após denúncia de irregularidades no convênio firmado entre a prefeitura e a Sociedade Esportiva de Inhuma, quando Edcarlos Gonçalves era o presidente do time. O convênio de nº 03/2011 teve período de vigência de 10 meses no valor R$ 79.080,00 mil, que devia ter sido paga em dez parcelas. A irregularidade aconteceu porque na conta do time não foi registrada nenhuma movimentação referente a esse pagamento.

Segundo o juiz Expedito Costa foi constatado que esse valor na verdade foi usado para pagar prestações de serviços realizados por 20 pessoas na prefeitura, havendo desvio de função em relação ao objetivo do convênio.

“Vários dos beneficiados dos valores informados não laboravam no âmbito do Sociedade Esportiva de Inhuma, configurando assim, a presente atitude, uma forma de burlar a lei e a própria Constituição Federal, no que toca a contratação de servidores para a administração pública”, afirmou o juiz em sua decisão.

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