O juiz de direito da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, condenou o ex-prefeito de Barra D'Alcântara, Raimundo Rodrigues do Nascimento, mais conhecido como Raimundo do Firmo, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 17 de junho deste ano.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil em montante correspondente a uma vez o valor do subsídio do Prefeito do Município de Barra D'Alcântara à época da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de juros e atualização monetária.
Ação
O Município de Barra D’Alcântara ingressou com ação pela inobservância do dever de remessa dos balancetes ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como demais documentos essenciais à continuidade e regularidade da administração pública.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois houve apenas um atraso na entrega do RGF – Relatório de Gestão Fiscal e RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Apontou ainda a ausência de dolo.
Para o juiz “não há como negar que o réu agiu em desconformidade com o comportamento exigido pelo ordenamento jurídico, uma vez que violou regra que atenta contra a publicidade e a estabilidade das funções do Poder Soberano do Estado”.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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