O ex-deputado estadual e ex-prefeito Paulo Martins foi condenado em ação civil de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por 04 (quatro) anos, além do pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes da sua última remuneração percebida na qualidade de prefeito e proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 (três) anos.
A sentença condenatória foi prolatada no dia 21 de julho deste ano pelo juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins
Entenda o caso
Paulo Martins, foi acusado pelo Ministério Público de cometer ato de improbidade administrativa ao deixar de cumprir determinação judicial imposta nos autos do Mandado de Segurança nº 0000489-59.2015-818.0026, “fato este que teria violado princípios que regem a administração pública”.
Consta que a determinação teria sido proferida para que apresentasse a relação de todos os professores que estivessem exercendo o cargo de Professor Classe A, zona urbana de Campo Maior/PI, informando o tipo de provimento do cargo, data da posse, o início do exercício e, em caso de contratação temporária, que indicasse ainda a lei que autorizou tal modalidade de contratação.
Segundo o MP, até a data do protocolo da ação de improbidade, Paulo Martins não tinha atendido a ordem judicial.
O ex-prefeito em sua defesa alegou a inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação, pois teria apresentado as informações solicitadas nos autos do Mandado de Segurança. Argumentou que a petição inicial não narrou nenhuma conduta comissiva ou omissiva praticada pelo mesmo, e tampouco a ocorrência de conduta dolosa.
Outro lado
Procurado nesta terça-feira (25), Paulo Martins não se manifestou sobre a sentença até a publicação da matéria. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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