O juiz Tiago Coutinho Oliveira, da Vara Única da Comarca de Barras, em decisão do dia 2 de junho, julgou procedente Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Barras, Francisco das Chagas do Rêgo Damasceno, mais conhecido como Manin Rego.
O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei n° 8.429/92, pelo prazo de 3 anos, além do pagamento de multa civil no valor de 5 vezes o valor da sua última remuneração de quando era prefeito de Barras, sendo que esse valor da multa será destinado ao município.
Ele também foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município o valor dos salários pagos indevidamente a prestadora de serviços contratada sem concurso público e ainda terá que pagar as custas processuais.
“Ressalte-se, no entanto, que a observância aos princípios administrativos é imposição constitucional (CF/88, art. 37,caput) e a prática do ato administrativo sem fundamento nos preceitos constitucionais consubstancia-se, não raro, em veemente indício de dano ao erário e favorecimento do agente, embora estes fatos na prática sejam de difícil demonstração. A perda do cargo é medida que se impõe, dada a gravidade da conduta ímproba do réu que negligenciou o dever ético-jurídico de moralidade, evidenciando menoscabo pelos princípios regentes da administração pública, notadamente a probidade na gestão dos recursos públicos”, afirmou o juiz em sua decisão.
Ação
O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa pedindo a condenação de Manin Rêgo com base nas penas previstas no artigo 12, III da Lei n. 8.429/92. Ele foi acusado de fazer contratação ilegal, pois quando exerceu o cargo de prefeito do município de Barras, e contratou e manteve no quadro da administração pública local sem prévia realização e aprovação em concurso público, para desempenho de cargo público, a enfermeira Patrícia Pereira do Nascimento.
Posteriormente o município foi alvo de Reclamação Trabalhista, quando a enfermeira foi exonerada e o ente público municipal foi condenado a pagar verbas trabalhistas rescisórias. O Ministério Público alega que houve dano ao erário, ante ao pagamento de salários indevidos de salário a prestadora de serviços contratada sem concurso público.
Em sua defesa Manin Rêgo alegou a impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade aos prefeitos e a inépcia da inicial. No mérito, alegou a inexistência de improbidade e, que não restou demonstrado, o prejuízo efetivamente causado ao erário.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (30), o ex-prefeito Manin Rêgo não foi localizado para comentar a decisão do juiz.
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