O juiz de direito Jorge Cley Martins, da Comarca de Aroazes, julgou improcedente Ação Civil de Pública de Ressarcimento, movida pela Prefeitura de Aroazes contra o ex-prefeito Ferdinand Soares Feitosa. A decisão é do dia 12 de julho.
Na ação, a prefeitura alegou que foi firmado com o Ministério da Integração Nacional o convênio nº 42 no ano de 1999, objetivando a recuperação de 138 casas, consoante plano de trabalho devidamente aprovado. Afirmou ainda que a prestação de contas alusivas ao citado convênio foi parcialmente aprovada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, aceitando como correta a aplicação de R$ 107.281,20 mil e rejeitando o valor de R$ 168.710,40 mil.
O juiz Jorge Cley afirma na sua decisão que informações prestadas pelo Ministério da Integração Nacional comprovam a prestação de contas e que não restou comprovada nenhuma irregularidade, por isso a ação civil foi julgada improcedente.
“A partir da documentação acostada à contestação do requerido bem como das informações prestadas pelo Ministério da Integração Nacional resta cabalmente provado que o convênio 42/1999 foi executado em 100% e teve sua prestação de contas devidamente aprovada, inclusive com execução superior ao inicialmente previsto”, afirmou o juiz na sua decisão.
Condenação
No dia 22 de junho o juiz Jorge Cley condenou o ex-prefeito do município, Ferdinand Soares Feitosa, a devolver R$ 34.981,48 mil referente a aprovação parcial da prestação de contas de convênio com o Ministério de Planejamento
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