O ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, teve pedido de recurso negado pelo desembargador e relator Raimundo Nonato da Costa Alencar. Ele queria a suspensão da decisão do juiz Ulysses Gonçalves, da Vara Única da Comarca de Esperantina, que decidiu aceitar ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
A prefeitura de Campo Largo do Piauí, através do prefeito Rômulo Aécio, ingressou com a ação contra José Charles, alegando que ao final do seu mandado em 2012, ele continuou utilizando as linhas e os aparelhos celulares que pertenciam à prefeitura. José Charles chegou a apresentar defesa no processo, onde negou as acusações, afirmando que devolveu os celulares tendo utilizado apenas um.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Na decisão do dia 10 de maio, o juiz Ulysses explicou que “compulsando os autos, constato que a exordial foi instruída com prova documental suficiente a materializar, em perfunctório vislumbre, justa causa para o ajuizamento da demanda sub examine”.
Logo após o juiz aceitar a ação, o ex-prefeito ingressou com recurso no Tribunal de Justiça com o objetivo de suspender a decisão, mas o efeito suspensivo do pedido foi negado. “Não há qualquer razão que justifique, pelo menos no atual estágio deste recurso, a suspensão da decisão recorrida, denego o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso”, afirmou o desembargador Raimundo Nonato em decisão do dia 27 de junho.
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