O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, respondendo pela Vara Única de São Raimundo Nonato, negou pedido de absolvição sumária ao ex-prefeito de Jurema, Aurizorlan Dias de Oliveira. A decisão é de 25 de janeiro deste ano.
O ex-prefeito Aurizorlan Dias foi denunciado à Justiça Federal acusado de deixar de prestar contas, no prazo legal, dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDSCF ao município, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício de 2008.
Em sua defesa, o ex-prefeito juntou documentos que, segundo ele, comprovariam a regular prestação de contas do exercício de 2008. No entanto, o juiz recebeu a denúncia considerando haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Segundo o juiz, não restaram configurados, na espécie, os requisitos conducentes à absolvição sumária. O magistrado então determinou prosseguimento da ação penal.
Foi marcada ainda audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio às14h45min onde o ex-prefeito Aurizorlan Dias será interrogado.
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