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Bocaina - Piauí

TRE nega recurso e mantém multa ao ex-prefeito José Airton

Na decisão do dia 23 de fevereiro, o presidente do TRE explicou que o ex-prefeito ao recorrer da decisão “limitou-se a rediscutir a matéria".

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador Joaquim Santana, decidiu não aceitar recurso do ex-prefeito de Bocaina José Airton Cipriano, que foi condenado a pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 mil por conduta vedada após fazer transferência de servidores em período proibido no ano de 2016.

José Airton Cipriano ingressou com recurso contra decisão que condenou ao pagamento de multa por ter ele praticado conduta tipificada pelo art. 73, V da Lei 9.504, o qual veda aos agentes públicos, entre outros atos, remover ou transferir servidores públicos, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. A representação foi feita pela coligação “A Vitória com a Força do Povo”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Joaquim santana, Presidente do Tribunal Regional EleitoralJoaquim Santana, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Em sua defesa ele afirmou que não “realizou a transferência ou remoção de qualquer servidor público em época vedada pela legislação eleitoral, mas somente efetuou a lotação de servidores efetivos na zona rural do município, uma vez que estes, ao serem exonerados de seus cargos em comissão, encontraram todos os cargos de provimento efetivo da zona urbana preenchidos”.

Na decisão do dia 23 de fevereiro, o presidente do TRE explicou que o ex-prefeito ao recorrer da decisão “limitou-se a rediscutir a matéria, repetindo os argumentos dantes aventados, não alegando nenhuma violação de lei e tampouco divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, em virtude de não preencher os requisitos legais referenciados, motivo pelo qual nego seguimento”.

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