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João Costa - Piauí

Tribunal de Contas julga denúncia contra prefeito Gilson Castro

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Maria Angélica Alves Cardoso, Pedro Alves Batista e Isaías Gomes Ferreira, onde apontaram a ocorrência de várias irregularidades na gestão de Gilso

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente denúncia contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, por irregularidades na contratação de escritório de advocacia.

A denúncia foi apresentada pelos vereadores Maria Angélica Alves Cardoso, Pedro Alves Batista e Isaías Gomes Ferreira, onde apontaram a ocorrência de várias irregularidades na gestão de Gilson Castro no ano de 2014. Os conselheiros julgaram a denúncia parcialmente procedente, porque entenderam que algumas das falhas foram esclarecidas, outras eram relacionadas a gestões anteriores, sendo que ficaram comprovadas apenas duas irregularidades na gestão de Gilson Castro.


  • Foto: Regis Foto StudioPrefeito Gilson CastroPrefeito Gilson Castro

Uma delas é relacionada ao pagamento do escritório Rodrigo Martins e Associados sem a comprovação da prestação de serviços junto à Prefeitura Municipal de João Costa e a contratação de pessoal sem concurso público ou qualquer forma de seleção.

Em sua defesa sobre a contratação do escritório de advocacia, o prefeito afirmou que a “Rodrigo Martins Advogados Associados ocupa lugar alto no ativismo público municipal, atuando em mais de trinta municípios e Câmaras Municipais. Seu quadro de profissionais é composto de especialistas nas mais diversas áreas do direito publico” e que “a vasta experiência em direito público, devidamente comprovada pela documentação juntada, foi o fator determinante para a contratação da Empesa Rodrigo Martins Advogados Associados”.

Como a denúncia foi julgada parcialmente procedente, ela será anexada ao julgamento das contas de gestão da prefeitura de João Costa referente ao exercício financeiro de 2014, onde também será apreciada a imputação de débito no valor de R$ 74.800 mil ao prefeito, assim como a aplicação de multa quando do julgamento do processo (TC/015416/2014). A decisão é do dia 25 de janeiro.

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