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Paes Landim - Piauí

TRE-PI nega pedido de habeas corpus feito pelo ex-prefeito Divino

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (24), o ex-prefeito Valdivino afirmou apenas que já está ciente da decisão do TRE-PI, mas preferiu não comentar o caso.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Paes Landim, Valdivino Dias (PRB). Divino, como é conhecido, pediu que o TRE-PI determinasse a suspensão da investigação da Polícia Federal no Piauí sobre crimes eleitorais supostamente praticados por ele enquanto prefeito do município. O Acórdão (decisão final) foi publicado no Diário Oficial de Justiça no dia 24 de janeiro.

Os advogados do ex-prefeito Valdivino alegam que o prefeito estava sofrendo constrangimento ilegal devido aos atos praticados pelo delegado federal Alex Raniery e seus substitutos. A defesa já havia feito um pedido de concessão de liminar para suspensão dos inquéritos, mas foi negado pelo juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, alegando que as intimações e oitivas das testemunhas são fases normais do processo de investigação policial.


O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral substituto Tranvanvan da Silva Feitosa, deu parecer favorável à continuidade das investigações considerando que não há irregularidades ou abuso de poder por parte do delegado. 

Em sessão plenária, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí decidiram por unanimidade negar o pedido do ex-prefeito, dando continuidade aos inquéritos na Polícia Federal.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (24), o ex-prefeito Valdivino afirmou apenas que já está ciente da decisão do TRE-PI, mas preferiu não comentar o caso.

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