O juiz de Direito Joao Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Nazária, Ubaldo Nogueira. A decisão é desta sexta-feira (24).
Consta na denúncia que foi constatado que em Nazária existiam vários servidores nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento a candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos.
Ainda segundo o órgão ministerial, a 35ª Promotoria de Justiça tomou uma série de providências visando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em substituição àqueles contratados de forma irregular, mas, que apesar das inúmeras solicitações, o gestor não informou o cumprimento da recomendação.
“A contratação irregular de servidor caracteriza improbidade administrativa, motivo pelo qual ajuizou a p. Ação de Improbidade visando seja aplicada a punição prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, com a condenação do requerido à perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos por 5(cinco) anos; pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor do subsídio mensal do requerido; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 03 (três) anos e ao pagamento dos ônus sucumbenciais”, diz trecho da ação.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou inexistência de improbidade, entre outros argumentos, que as contratações temporárias foram necessárias e legais, que o município se encontrava com elevado comprometimento frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, além da inexistência de dano e ausência de dolo. Por fim pediu a rejeição da denúncia e a improcedência da ação.
Considerando adequado o uso da ação para apuração dos fatos e, se comprovada a improbidade administrativa, aplicar a sanção cabível e convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade, o juiz decidiu receber a denúncia.
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