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Nossa Senhora de Nazaré - Piauí

Juiz Federal condena ex-prefeita Lucienne Maria por improbidade

A sentença do juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é de 2 de fevereiro de 2017.

O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou a ex-prefeita de Nossa Senhora de Nazaré, Lucienne Maria da Silva Lopes, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 2 de fevereiro de 2017.

Lucienne é acusada de realizar pagamentos, sem licitação, no valor de R$ 38.486,15 a Antônio Fortes da Silva, com recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e Programa Brasil Alfabetizado, a fim de promover o transporte de alunos. Além disso, teria também realizado, sem licitação, o dispêndio de R$ 55.946,42 à empresa Costa e Machado Ltda pela venda de gêneros alimentícios e merenda escolar.


De acordo com o Ministério Público, a ex-prefeita teria gasto R$ 42.894,42 com o transporte de alunos. Os valores seriam destinados Antônio Fortes da Silva, mas conforme documentação, este teria recebido apenas R$ 1.500,00. Antônio Fortes da Silva também teria assinado recibos em branco a pedido da gestora. Aduziu-se ainda que teria sido pago, com recursos do PNATE, R$ 24.606,65, sem licitação, ao proprietário do veículo Ford Ranger de placa HWS- 9695. No entanto, não se constatou o transporte de alunos com o referido automóvel. Do mesmo modo, entre abril e agosto de 2011, a ex-prefeita gastou R$ 24.880,65 com transporte de aluno sem licitação.

A ex-prefeita ainda é acusada de movimentar indevidamente a conta do PNATE nº 14.773-7, agência 0106-6, Banco do Brasil em Campo Maior, distante 30km da cidade de Nossa Senhora de Nazaré, contrariando a Resolução CD/FNDE 14, de 08 de abril de 2009 e a Resolução TCE/PI 1.804, de 12 de novembro de 2008. Lucienne, por fim, teria contratado veículos inadequados para o transporte de alunos.

Em sua defesa, a ex-prefeita Lucienne Maria alegou que o Ministério Público Federal não poderia apontar como ilegal algo que ainda não foi analisado administrativamente pelo FNDE, disse ainda que os prefeitos não se submetem a LIA (Lei de Improbidade Administrativa) e que não houve dolo de improbidade.

Em sua decisão, o magistrado afirma que “fica clara a presença da ilegalidade qualificada, para além de qualquer dúvida razoável, quanto a todas as contratações, sem licitação e sem procedimento de dispensa, para manejo do transporte escolar”.

Lucienne Maria foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 100 mil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público também pelo prazo de cinco anos.

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