O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antonio Paes Landim e o ex-chefe de Departamento de Obras do município e ex-secretário de Finanças, José Avelar Fernandes, por desvio de dinheiro público. A sentença é do dia 11 de outubro de 2016.
O ex-prefeito Murilo Paes Landim foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, que deverá vigorar após o trânsito em julgado.
Já José Avelar foi condenado a cinco anos de reclusão, também em regime semiaberto, e ainda está inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, que deverá vigorar após o trânsito em julgado.
O magistrado concedeu aos réus o direito de recorrerem da pena em liberdade.
Denúncia
Segundo a denúncia, o Ministério da Saúde, por meio da Funasa, e o município de São João do Piauí celebraram convênio cujo objeto era a implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas. Os recursos foram repassados por meio de ordens bancárias totalizando R$ 216 mil e, em contrapartida o município destinaria R$ 24 mil.
O parecer técnico elaborado pelo Serviço de Engenharia de Saúde Pública da Funasa constatou a inexecução total do objeto do convênio, a impugnação das despesas e a não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, acarretando reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, conforme relatório do processo de Tomada de Contas.
Foram constatadas ainda irregularidades no processo licitatório, na medida em que o vencedor, Raimundo Ferreira Maciel, assim como os demais participantes, são pedreiros da cidade e declararam à autoridade policial que não participaram de nenhuma licitação, inclusive desconhecem o que esse processo representa, afirmando que assinaram os documentos a pedido dos acusados José Avelar e Francisco Cronemberg Santana Júnior, presidente da Comissão de Licitação.
Os réus apresentaram defesa alegando que a empresa responsável pelas obras sanou os defeitos apontados na vistoria técnica e o então prefeito Murilo Paes Landim, requereu a realização de nova vistoria, que foi negada pelo órgão concedente.
Foi declarada extinta a punibilidade de Francisco Cronemberg Júnior em decorrência da prescrição do crime capitulado no art. 90, da Lei nº 8.666/93.
Outra condenação
Em janeiro deste ano, o ex-prefeito Murilo Paes Landim e o ex-secretário José Avelar foram condenados em ação civil de improbidade administrativa a ressarcir a União Federal em R$ 700.000,00 em razão de irregularidades encontradas na execução do Convênio nº 916/2002 (SIAFI nº 477691), celebrado com a União.
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