O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, Daniel Gonçalves Gondim, condenou o ex-prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge de Araújo Costa, em ação de improbidade administrativa. A sentença é desta quinta-feira (09).
O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 274.856,21 relativos a aquisição de materiais, contratação de serviços, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação, assim como realização de despesas sem o devido processo licitatório, afora a fragmentação irregular com as despesas com combustíveis e lubrificantes, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Denúncia
O ex-prefeito é acusado de adquirir materiais, bem como contratar serviços, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação, assim como realizou despesas sem o devido processo licitatório.
O Ministério Público elencou a inexistência do devido processo licitatório cujo objeto era fretes e transportes, medicamentos e materiais hospitalares, despesas sem licitação, dispensabilidade e inexigibilidade de licitação sem o devido processo, conforme foi disposto no relatório.
O ex-prefeito alegou inexistência de improbidade.
O magistrado apontou na sentença que “além de causar prejuízo ao erário, a conduta do réu constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, especialmente os princípios da impessoalidade, moralidade, imparcialidade e legalidade, previstos, respectivamente, no art. 37 da CF e no art. 11 da Lei n. 8.429/91”.
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